Dúvidas Frequentes

   Perguntas Freqüentes

 

1. Quais os tipos de projetos são avaliados pelo CEP? 

2. Será que o meu projeto deve ser encaminhado para o Comitê de Ética em Pesquisa?

3. Eu não sabia que o meu projeto de pesquisa tinha que ser enviado ao CEP. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa?

4. Como encaminhar o projeto?

5. Quanto tempo demora para um projeto ser analisado?

6. O Comitê de Ética analisa os aspectos científicos metodológicos do projeto?

7. O meu projeto terá que ser enviado para análise da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)?

8. Devo seguir apenas o modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que está disponível na página do CEP?

9. Quando é necessário apresentar uma folha de rosto assinada pelo representante legal de outra instituição? Porque ela é necessária?

10. O Parecer da CONEP é enviado diretamente ao pesquisador?


11. O que deve ser analisado pelo Sistema CEP/CONEP?

12. Pesquisas pela INTERNET devem ser analisadas pelo sistema CEP/CONEP?

13. Pesquisas que envolvem consulta em ARQUIVOS DE INSTITUIÇÕES E/OU BANCO DE DADOS SECUNDÁRIOS devem ser analisadas pelo sistema CEP/CONEP?

14. Pesquisas que envolvam somente DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO E/OU PESQUISA BIBLIOGRÁFICA devem ser analisadas pelo sistema CEP/CONEP?

15. Por que eu NÃO POSSO ENCAMINHAR MEU PROTOCOLO DE PESQUISA para análise do sistema CEP/CONEP APÓS JÁ TER COLETADO DOS DADOS que necessito para validação do projeto?

 



1. Quais os tipos de projetos são avaliados pelo CEP? 

Todos os projetos de pesquisa de todas as áreas da Ciência (Humanas, Sociais, Exatas ou Biomédicas) que de acordo com a Resolução n. 466/12 do Conselho Nacional de Saúde envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos aos CEPs, incluindo projetos de monografias de fim de curso (graduação), projetos de Cursos de Especialização (pós-graduação latu sensu) ou projetos de pós-graduação (strictu sensu) como os cursos de Mestrado e Doutorado.

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2. Será que o meu projeto deve ser encaminhado para o Comitê de Ética em Pesquisa? 

Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa relativo a seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas. 

As pesquisas que envolvam apenas animais também devem ser submetidas à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa. 

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3. Eu não sabia que o meu projeto de pesquisa tinha que ser enviado ao CEP. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa? 

O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de  Catalão (CEP/UFCAT) não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou dados. 

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 4. Como encaminhar o projeto? 

Via Plataforma Brasil. 

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 5. Quanto tempo demora para um projeto ser analisado? 

Os projetos após serem cadastrados e validados pela Secretaria Executiva do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de  Catalão (CEP/UFCAT), são encaminhados para um dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa em reunião do colegiado. Os prazos estabelecidos pelo CEP preveem que o relato requer, no mínimo, 30 dias para emissão do parecer. 

Assim, todo projeto que é cadastrado no CEP até 15 dias antes da próxima reunião ordinária em que este será distribuído. 

Atenção!
Lembre-se verificar o CALENDÁRIO DE REUNIÕES e os períodos de RECESSO do CEP, que geralmente suspende suas atividades em Janeiro e Julho. 

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 6. O Comitê de Ética em Pesquisa analisa os aspectos científicos metodológicos do projeto? 

O CEP analisa a eticidade dos projetos. Nas situações em que os métodos de pesquisa implicarem em conseqüências éticas, sobre acerca dos benefícios, os quais devem sobrepor aos riscos, sobre os critérios de inclusão e exclusão de participantes, estes aspectos serão considerados no Parecer Consubstanciado. De acordo com a Resolução n. 466/12, a revisão ética de toda e qualquer pesquisa envolvendo seres humanos não poderá ser dissociada de sua análise científica. Não se justifica submeter seres humanos a riscos inutilmente e toda a pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco. Se o projeto de pesquisa for inadequado do ponto de vista metodológico, é inútil e eticamente inaceitável.

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 7. O meu projeto terá que ser enviado para análise da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)? 

Apenas os projetos relacionados com as áreas temáticas especiais informadas no verso do formulário Folha de Rosto são enviados para a CONEP.

Lembre-se que, se este for o caso de seu projeto, o prazo para o recebimento do Parecer final da CONEP é acrescido do tempo necessário para o recebimento do Protocolo na CONEP, sua distribuição entre os membros, análise e discussão na Plenária da Comissão. Acrescente pelo menos mais dois meses para este processo em seu cronograma.

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 8. Devo seguir apenas o modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que está disponível na página do CEP? 

Não. O modelo deve ser entendido apenas como uma sugestão.  O estilo do TCLE é livre. Você deve certificar-se apenas que o mesmo esteja escrito em linguagem de fácil entendimento aos sujeitos/objetos da pesquisa, com um resumo claro e direto da pesquisa e que não falte telefones para contato com o(s) pesquisador(es). 


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 9. Quando é necessário apresentar uma folha de rosto assinada pelo representante legal de outra instituição? Porque ela é necessária?*   

Segundo a CONEP, o objetivo deste procedimento é o de assegurar a ciência e o compromisso da instituição no cumprimento dos requisitos de eticidade e cientificidade requeridos pela Resolução 466/12. 

Sendo assim, a assinatura de um documento legal que expresse este compromisso só é requerido quando se trata de uma pesquisa em que exista uma co-responsabilidade de outra instituição em relação à sua condução técnica e ética, ou seja, nos casos de pesquisas inter-institucionais com pesquisadores de mais de uma instituição.

Nos casos em que o pesquisador pretende utilizar as instituições em questão como unidades de observação (seja por analisá-la em comparação com outras, seja por entrevistar, observar eventos ou apenas coletar dados de bases de dados) o pesquisador deverá comprometer-se tão somente em obter a aquiescência dos representantes legais das instituições para sua atividade. Isto pode ser formalizado em correspondências simples, com as devidas autorizações, não sendo necessária uma folha de rosto assinada pelo representante legal de cada instituição unidade de observação.

Nos casos em que a amostra ainda não estiver selecionada (e as unidades ainda não estarem definidas), bem como nos casos em que a autorização da instituição unidade de observação demandar exame por instâncias da própria unidade (inclusive seu CEP), que possam comprometer o cronograma do projeto, basta o pesquisador descrever estas situações e assumir o compromisso com o CEP de que obterá a concordância do representante legal da instituição antes de iniciar a coleta de dados. 

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 10. O Parecer da CONEP é enviado diretamente ao pesquisador? 

Não. A CONEP encaminha seu Parecer ao CEP e nós ficamos encarregados de contactar o pesquisador para que ele receba o documento no CEP.

O parecer não é enviado por e-mail e nem por fax - é necessário registrarmos o recebimento do parecer pelo pesquisador. 

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11. O que deve ser analisado pelo Sistema CEP/CONEP?

 

De acordo com a Resolução nº 466/12 e a Resolução n° 510/16, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)”, de forma que, caso receba sua aprovação, possa ser iniciada em seguida a coleta de dados, conforme prevê a resolução. Então, como em princípio todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisadas pelo Sistema CEP/CONEP. Portanto, é importante compreendermos em que casos se faz a exceção a essa regra.

Para isso, devemos retomar a definição de pesquisas, feita pela Resolução CNS nº 466/12: “Classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento generalizável. O conhecimento generalizável consiste em teorias, relações ou princípios ou no acúmulo de informações sobre as quais estão baseados, que possam ser corroborados por métodos científicos aceitos de observação e inferência”.

À partir desse conceito, podemos entender que pesquisas que tenham como objetivo apenas o monitoramento de um serviço, para fins de sua melhoria ou implementação, não visam a obter um conhecimento generalizável, mas apenas um conhecimento que poderá ser utilizado por aquele serviço ao qual se destina. Exemplo disso são aquelas pesquisas de monitoramento de satisfação, ou pesquisas de opinião sobre um serviço. Essas, então, não necessitam de análise ética.

Da mesma forma, pesquisas realizadas pelo Poder Público, para que melhor se conheçam as características de uma população específica, visando a melhoria das ações em benefício dessa população, não necessitam análise pelo Sistema CEP/CONEP. Exemplo disso são as pesquisas censitárias, realizadas pelo IBGE. Importante ressaltar que em caso de dúvida, o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP pode e deve enviar à CONEP o caso concreto, para posicionamento.

 

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12. Pesquisas pela INTERNET devem ser analisadas pelo sistema CEP/CONEP?


Seguindo os princípios já expostos anteriormente, não importa por qual meio será feita à pesquisa, se internet, correio, telefone ou pessoalmente, o que deve ser considerado é o mérito da pesquisa, seus objetivos e características. Se de fato não se constituir numa exceção, conforme citado, tal como pesquisas de opinião ou de monitoramento de serviços, deverá ser analisada pelo Sistema CEP/CONEP. O conjunto de Orientações para Procedimentos em Pesquisas com Qualquer Etapa em Ambiente Virtual apresenta as diretrizes  para pesquisas com seres humanos que envolvam o uso de ferramentas virtuais. 

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13. Pesquisas que envolvem consulta em ARQUIVOS DE INSTITUIÇÕES E/OU BANCO DE DADOS SECUNDÁRIOS devem ser analisadas pelo sistema CEP/CONEP?
As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP. Do contrário, faz-se necessária a submissão ao CEP institucional para apreciação.

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14. Pesquisas que envolvam somente DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO E/OU PESQUISA BIBLIOGRÁFICA devem ser analisadas pelo sistema CEP/CONEP?


As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP.

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15. Por que eu NÃO POSSO ENCAMINHAR MEU PROTOCOLO DE PESQUISA para análise do sistema CEP/CONEP APÓS JÁ TER COLETADO DOS DADOS que necessito para validação do projeto?

 

A principal missão do Sistema CEP/CONEP é garantir a proteção dos participantes de pesquisa. Não há como proteger alguém retrospectivamente! Proteção se faz para o futuro, e não para o passado. Neste sentido, se o pesquisador realizar procedimentos com os participantes de pesquisa antes de obter a aprovação do Sistema CEP/CONEP, seja o mero recrutamento, tais procedimentos já não poderão ser respaldados pela análise ética.

Por isso, cabe ao Sistema CEP/CONEP a análise dos protocolos de pesquisa que ainda não foram iniciados, sendo vedada a análise de projeto já iniciado. Os únicos procedimentos de uma pesquisa passíveis de serem iniciados antes da análise ética são os que não se referem a pessoas, tais como pesquisa bibliográfica, levantamento de necessidades, orçamentação, dentre outros.

Cabe ressaltar que o parecer de aprovação do Sistema CEP/CONEP à um projeto de pesquisa torna co-responsáveis pela sua execução todos os que dela participaram, dando maior segurança e respaldo ao pesquisador.

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