Submissão de Projetos de Pesquisa (passo a passo)
Informamos que a submissão de projetos ao Sistema CEP-CONEP é feita por meio da Plataforma Brasil (PB).
A PB é uma base nacional e unificada de registro das pesquisas envolvendo seres humanos.
Esta plataforma permite que pesquisas em desenvolvimento sejam acompanhadas em seus diferentes estágios, desde a sua submissão e aprovação, até o encerramento da pesquisa na instituição de vínculo dos pesquisadores.
Para acessar a PB, clique na imagem abaixo. Você irá precisar realizar o seu cadastro para acessar as sua funcionalidades e fazer a submissão de protocolos de pesquisa.
- Cadastro de Usuário na Plataforma:
Para efetuar o cadastro é necessário que você esteja com os seguintes arquivos:
1º - Documento de identidade com foto - frente e verso (sugere-se formato PDF);
2º - Fotografia digital (sugere-se formato JPG);
3º - Currículo Lattes resumido (sugere-se formato PDF, com no máximo 2mb).
- Vínculo com a Instituição Proponente (Universidade Federal de Catalão):
Para o cadastramento, você pesquisador (a) responsável (graduado, discente de especialização, de mestrado, doutorado, pesquisador/a, servidor técnico, docente, outro) deve se vincular à instituição em que estuda ou atua profissionalmente.
No caso de vínculo institucional com a Universidade Federal de Catalão (UFCAT), é preciso inserir na busca o CNPJ da UFCAT 35.834.377/0001-20.
Após a efetivação do seu cadastro, a PB enviará uma senha para o e-mail que você cadastrou em seu perfil. A partir do seu primeiro login na plataforma, você poderá realizar a alteração de sua senha, para uma de sua preferência.
IMPORTANTE: Caso você já tenha perfil na PB e tenha protocolo em tramitação no CEP/UFG/Regional Catalão, você não conseguirá excluir o vínculo institucional com a Universidade Federal de Goiás/Regional Catalão e/ou Campus Catalão. Nesta situação, basta você adicionar a instituição Universidade Federal de Catalão e ao submeter um protocolo de pesquisa escolher a UFCAT.
1º - Selecione Nova Submissão (para projetos nunca apreciados, mesmo que já iniciados) ou Projeto Anterior (para projetos que já foram aprovados em mídia física pelo CEP/UFG);
2º - ATENÇÃO DISCENTES: é obrigatória a inserção do (a) orientador (a) como Equipe de Pesquisa no primeira tela da Plataforma Brasil. Para isso, solicite aos seus orientadores e demais membros da equipe que realizem o cadastrado no sistema.
3º - São seis (6) telas a serem preenchidas para submissão de protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil.
4. Termos e definições importante na organização de protocolos de pesquisa:
Antes de submeter o seu protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, primeiramente leia as informações contidas no documento da Conep/Plataforma Brasil sobre "Submissão de Projetos de Pesquisa" e "Cadastro e Submissão de Projetos".
O projeto de pesquisa a ser apresentado para o CEP/UFCAT seguirá a Norma Operacional 001/2013, cujo modelo aprovado em unidade acadêmica da UFCAT poderá necessitar de reajustes, apresentando os riscos, as medidas para minimizá-los e os benefícios da pesquisa aos participantes, os critérios de inclusão/exclusão de participantes, desenho de pesquisa, hipótese, resultados esperados e demais tópicos que serão solicitados ao longo do preenchimento das seis (6) telas da Plataforma Brasil.
Por isso, sugerimos que estejam atentos às seguintes Orientações Gerais e que leiam na íntegra a Resolução CNS nº. 466/12 e a Resolução CNS nº. 510/16:
Protocolo de pesquisa: Conjunto de documentos contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações relativas ao participante da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis.
Pesquisa envolvendo seres humanos: pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.
Cronograma de pesquisa: o projeto a ser submetido ao CEP/UFCAT deverá ter seu início de execução prevendo um mínimo de menos 60 dias para apreciação do Comitê; ou seja, é uma das etapas que deve estar prevista em seu cronograma. Portanto, o período de possíveis intervenções com os participantes de pesquisa deverá ter o seu início previsto após os 60 dias que estaria em apreciação pelo CEP/UFCAT.
Tendo em vista que a pesquisa a ser executada deve contar com a aprovação do Comitê para posteriormente iniciar as atividades em campo, o cronograma poderá necessitar de ser atualizado durante a tramitação de versões e emendas na PB. No caso de documentos protocolados nos meses de recesso do Comitê, normalmente previstos para os meses de janeiro e julho, o cronograma proposto deverá prever a coleta de dados para no mínimo noventa (90) dias após a data de envio, sendo que os atendimentos de pendências enviados nesse período serão relatados somente nos meses subsequentes ao atendimento de pendências.
Pesquisador (a) responsável: é a pessoa responsável pela coordenação da pesquisa e corresponsável pela integridade e bem-estar dos participantes da pesquisa. Se o projeto a ser desenvolvido diz respeito à discentes graduados (em especialização, mestrado ou doutorado), o (a) pesquisador (a) responsável poderá ser o (a) próprio (a) aluno (a) e orientador participa da pesquisa como membro. Para projeto a ser desenvolvido por aluno de graduação, o pesquisador responsável será o orientador.
Pesquisadores (as): todos os membros da equipe de pesquisa, os quais são corresponsáveis pela integridade e bem-estar dos participantes da pesquisa.
Participante da pesquisa: esclarecer quem é o candidato a participante, que de forma livre, esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu (s) responsável (eis) legal (is), aceitará ser participar da pesquisa. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência. Descrever as características da população a estudar. Apresentar e justificar do número de participantes e grupos de pesquisa. Expor as razões e justificar a utilização de grupos vulneráveis (quando necessário).
Instituição proponente de pesquisa: organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado.
Instituição coparticipante de pesquisa: organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve. Também denominado por vezes de "Local de Pesquisa".
Local de pesquisa: em caso de pesquisa dentro e fora de instituições, detalhar as instalações dos serviços, centros, instituições, bem como a região geográfica onde estão alocadas as comunidades, grupos e etnias nas quais se processarão as etapas de coleta da sua pesquisa.
Riscos da pesquisa: diz da elucidação da possibilidade de exposição dos participantes da pesquisa a danos de dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer pesquisa e dela decorrente.
Benefícios da pesquisa: Diz do proveito direto ou indireto, imediato ou posterior ao participante e/ou para a sua comunidade em decorrência de sua participação na pesquisa.
Ponderação entre riscos e benefícios: expor tanto os riscos mínimos conhecidos, tais como o constrangimento, como os potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos.
Desenho de Pesquisa: é o modelo de seu estudo científico, com a apresentação da descrição detalhada de metodologia e método a serem utilizados no estudo.
Vulnerabilidade de participantes de pesquisa: detalhar o estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
Recrutamento de participantes: descrever em seus aspectos metodológicos como será realizado o recrutamento dos participantes e os procedimentos a que serão submetidos pelo pesquisador.
Critérios de inclusão e exclusão: fornecer as informações sobre os critérios que foram utilizados para a inclusão de participantes na pesquisa, bem como para a exclusão dos participantes, se for o caso.
Ressarcimento ao participante: compensação material, exclusivamente de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação, não se limitando a estas.
Orçamento detalhado: recursos (ainda que próprios do pesquisador), gastos mesmo que mínimos, fontes e destino.
5. Documentos Protocolares Básicos para apreciação do CEP/UFCAT:
Folha de Rosto: é o documento gerado ao completar as informações básicas da pesquisa na Plataforma Brasil, no momento da transição da quinta (5ª) para a sexta (6ª) tela de preenchimento obrigatório. O arquivo deverá ser impresso e assinado pelo pesquisador responsável (e o seu orientador, se for o caso) e pelo diretor de unidade acadêmica da UFCAT de vínculo do pesquisador. Juntamente com a Folha de Rosto, o pesquisador responsável (ou seu assistência, se houver) deverá anexar os documentos abaixo. No caso de não apresentar algum destes documentos, apresentar carta com a justificativa para tal.
Projeto Completo: é o documento para a apreciação ética da proposta de pesquisa, devendo ser formulado pelo pesquisador com os seus detalhamentos seguindo a Norma Operacional 001/2013 e com cronograma dispondo de um mínimo de 60 dias para apreciação do CEP/UFCAT, e de 90 dias quando o protocolo estiver em tramitação durante o período de recesso do comitê (janeiro e julho).
Termo de Compromisso de Utilização de Dados (TCUD): é o documento obrigatório para pesquisas em que não é possível a obtenção de TCLE de todos os participantes de pesquisa, no qual os pesquisadores utilizam e coletam informações em bancos de dados de instituições, prontuários médicos ou odontológicos, excetuando os bancos de dados de acesso público.
Termo de Compromisso: é o documento com a ciência dos termos da Resolução CNS nº. 466/12 e/ou da Resolução CNS nº. 510/16, assinada pelos pesquisadores (responsável e equipe da pesquisa).
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE-HUMANAS): é o documento de registro de consentimento para pesquisas com participantes maiores de 18 anos de idade e/ou responsáveis legais, seguindo os preceitos da Resolução CNS nº. 510/16.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE-SAÚDE): é o documento de registro de consentimento para pesquisas com participantes maiores de 18 anos de idade e/ou responsáveis legais, seguindo os preceitos da Resolução CNS nº. 466/12.
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE-HUMANAS - menores de 10 anos): é o documento de registro de assentimento para pesquisas com participantes menores de 18 anos, com idade entre 17 e 5 anos de idade, que deverá ter uma redação adequada à faixa etária do participante menor, seguindo os preceitos da Resolução CNS nº. 510/16.
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE-HUMANAS - crianças de 10 a 17 anos): é o documento de registro de assentimento para pesquisas com participantes menores de 18 anos, com idade entre 17 e 5 anos de idade, que deverá ter uma redação adequada à faixa etária do participante menor, seguindo os preceitos da Resolução CNS nº. 510/16.
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE-SAÚDE): é o documento de registro de assentimento para pesquisas com participantes menores de 18 anos, com idade entre 17 e 5 anos de idade, que deverá ter uma redação adequada à faixa etária do participante menor, seguindo os preceitos da Resolução CNS nº. 466/12.
Termo de Anuência: é o documento assinado pelo representante máximo local ou institucional, em que as instituições públicas ou privadas ou organizações portadoras de CNPJ autorizam o recrutamento de participantes no local, entendendo toda a pesquisa e suas corresponsabilidades.
Instrumento de Coleta de Dados: é o documento que contém as questões norteadoras, questionários, roteiros de entrevistas, roteiros para análises sensoriais, de observação, outros.
Termo de Compromisso com a finalidade de realizar registros fotográficos, sonoros e audiovisuais: é o documento especialmente necessário para pesquisas com entrada em terras indígenas, pois é documento obrigatório para o protocolo que será enviado à FUNAI.
Carta de Autorização da Liderança Indígena para execução de pesquisa: é o documento original de consentimento prévio assinado pelo (s) representante (s) do (s) povo (s) indígena (s).
Carta de Autorização para Entrada em Terra Indígena emitido pela FUNAI: é o documento original de autorização para ingresso em Terra indígena, emitido pela Presidência da Funai, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena, período de ingresso e com a relação dos membros da equipe que ingressarão nas terras.
6. Validação Documentação e Tramitação do Projeto de Pesquisa:
Ao submeter seu protocolo de pesquisa na PB (verificar se não apenas salvou como rascunho), a secretaria irá realizar, em até 10 dias, a checagem e validação da sua documentação.
Caso a documentação esteja incompleta, o CEP/UFCAT recusará o protocolo e lhe apresentará as justificativas e orientações para que você faça a execução dos ajustes.
Fique atento aos movimentos do seu protocolo na plataforma para verificar a situação após sua submissão, pois será por meio da PB que você acompanhará toda a tramitação dentro do sistema CEP-Conep.