Atribuições

As atribuições gerais dos relatores estão listadas a seguir, conforme consta no Art. 18º do Regimento Interno do CEP/UFCAT:


I- assinar declaração escrita, sob pena de responsabilidade, sobre a garantia do sigilo e da confidencialidade dos dados a que terão acesso nos protocolos de pesquisa e deliberações colegiadas;

II- receber atribuições de relatoria de protocolos e documentos, aceitando ou rejeitando a tarefa;

III- informar, através do sistema, o respectivo motivo em caso de se declararem impossibilitados de efetuar a devida apreciação de protocolos;

IV- analisar os protocolos de pesquisa, seguindo a Resolução CNS nº 466/2012, Norma Operacional CNS nº 001/2013, Resolução CNS nº 510/2016, e suas complementares, e apresentar ao plenário do colegiado um relatório que permita a discussão dos aspectos éticos envolvidos na pesquisa, para auxiliar na tomada de decisão pelo colegiado do Comitê;

V- elaborar os pareceres provisórios e os colegiados discutidos em reunião, realizando os encaminhamentos através da Plataforma Brasil;

VI- analisar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas;

VII-solicitar ao pesquisador responsável a utilização correta do termo “participante de pesquisa”, bem como fazer referência à seguridade aos direitos aos participantes da pesquisa e da comunidade científica;

VIII- acompanhar o desenvolvimento dos projetos a ele designados, por meio das análises dos relatórios parcial e/ou final dos pesquisadores e/ou outros procedimentos relatados em reunião plenária;

IX- solicitar ao pesquisador responsável manter os documentos e dados relacionados aos protocolos de pesquisas aprovados sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo de cinco anos após o término da pesquisa, conforme Resolução CNS nº 466/2012, item XI.2;

X- após a checagem documental que deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a submissão, emitir o parecer escrito para deliberação pelo Comitê do parecer consubstanciado em no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja análise de cada protocolo, de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/2013, culminará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias:
a) Aprovado: quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;
b) Com Pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida. Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP deverá em 30 (trinta) dias emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo;
c) Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”. Nas decisões de não aprovação cabe recurso ao próprio CEP e/ou à CONEP, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;
d) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;
e) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa;
f) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

Parágrafo único. Após a apreciação ética do protocolo de pesquisa, se o parecer emitido for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias para atendê-la, e após este prazo, o CEP/UFCAT deverá, em acordo com seu calendário de reuniões colegiadas, emitir o novo parecer do protocolo após aceitação na integralidade dos documentos recebidos pela Plataforma Brasil.